COAF / SISCOAF - Comunicações de Operações Suspeitas

Operacional Sob Demanda
Descrição

Comunicação obrigatória ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT), realizadas através do sistema SISCOAF. As instituições financeiras devem reportar em até 24 horas operações que apresentem indícios de irregularidade, incluindo movimentações atípicas, incompatíveis com a capacidade financeira do cliente ou que envolvam pessoas politicamente expostas. O não cumprimento desta obrigação sujeita a instituição a sanções administrativas severas, incluindo multas e até cassação da autorização de funcionamento.

Informações
Frequencia Sob Demanda
Prazo de Entrega Até 24h após identificação da operação suspeita
Área Responsável Compliance / PLD-FT
Formato XML (SISCOAF)
Canal de Envio COAF
Endpoint
https://siscoaf.coaf.gov.br/api/ API
https://siscoaf.coaf.gov.br/
Órgão Destino COAF / Instituição Financeira
Regulamentação Circular BCB nº 3.978/2020 e Lei nº 9.613/1998
Vigência Vigente desde 2003 (Circular 3.461) — atualizado Circular 3.978/2020
Segmentos S1 S2 S3 S4 S5
Fonte de Dados Sistema de PLD/FT + monitoramento de transações atípicas
Penalidade Multa de até R$ 20.000.000 (Lei 9.613/98) + responsabilidade criminal dos administradores
Categoria Operacional
Normativas Complementares
BCB Circular BCB nº 3.978/2020 Procedimentos de PLD/FT
COAF Resolução COAF nº 40/2021 Comunicação de operações suspeitas
CONGRESSO Lei nº 9.613/1998 Lei de Lavagem de Dinheiro
Histórico de Alterações
01/10/2020 — Circular 3.978/2020
Nova Circular 3.978 substitui a 3.461
09/07/2012 — Lei 12.683/2012
Criação do COAF pela Lei 12.683
Exemplo de Arquivo / Relatório

Formato: XML (SISCOAF)

{
  "comunicacao_siscoaf": {
    "tipo_comunicacao": "COS",
    "numero_comunicacao": "COS-2026-000412",
    "data_comunicacao": "2026-04-07T14:30:00-03:00",
    "instituicao_comunicante": {
      "cnpj": "00.000.000/0001-91",
      "nome": "Banco Exemplo S.A.",
      "codigo_bacen": "001"
    },
    "pessoa_envolvida": {
      "tipo_pessoa": "PF",
      "cpf_cnpj": "123.456.789-00",
      "nome_razao_social": "João da Silva Santos",
      "data_nascimento": "1985-03-15",
      "pep": false
    },
    "operacao_suspeita": {
      "tipo_operacao": "deposito_especie",
      "canal_operacao": "agencia",
      "valor_total": 185000.00,
      "moeda": "BRL",
      "data_inicio": "2026-03-01",
      "data_fim": "2026-03-31",
      "quantidade_operacoes": 12
    },
    "descricao_suspeita": "Cliente realizou 12 depósitos em espécie em agências distintas no período de 30 dias, totalizando R$ 185.000,00. Valores fracionados entre R$ 9.500 e R$ 19.800, aparentemente para evitar identificação. Movimentação incompatível com renda declarada de R$ 4.500,00 mensais.",
    "enquadramento_legal": [
      "Art. 11, II-a da Lei 9.613/1998",
      "Art. 50 da Circular BCB 3.978/2020"
    ],
    "providencias_adotadas": [
      "Bloqueio cautelar da conta",
      "Solicitação de comprovação de origem dos recursos"
    ]
  }
}
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