Comunicação obrigatória ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) de operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (PLD/FT), realizadas através do sistema SISCOAF. As instituições financeiras devem reportar em até 24 horas operações que apresentem indícios de irregularidade, incluindo movimentações atípicas, incompatíveis com a capacidade financeira do cliente ou que envolvam pessoas politicamente expostas. O não cumprimento desta obrigação sujeita a instituição a sanções administrativas severas, incluindo multas e até cassação da autorização de funcionamento.
| Frequencia | Sob Demanda |
|---|---|
| Prazo de Entrega | Até 24h após identificação da operação suspeita |
| Área Responsável | Compliance / PLD-FT |
| Formato | XML (SISCOAF) |
| Canal de Envio | COAF |
| Endpoint |
https://siscoaf.coaf.gov.br/api/
API
|
| Órgão Destino | COAF / Instituição Financeira |
| Regulamentação | Circular BCB nº 3.978/2020 e Lei nº 9.613/1998 |
| Vigência | Vigente desde 2003 (Circular 3.461) — atualizado Circular 3.978/2020 |
| Segmentos | S1 S2 S3 S4 S5 |
| Fonte de Dados | Sistema de PLD/FT + monitoramento de transações atípicas |
| Penalidade | Multa de até R$ 20.000.000 (Lei 9.613/98) + responsabilidade criminal dos administradores |
| Categoria | Operacional |
| BCB Circular BCB nº 3.978/2020 | Procedimentos de PLD/FT |
|---|---|
| COAF Resolução COAF nº 40/2021 | Comunicação de operações suspeitas |
| CONGRESSO Lei nº 9.613/1998 | Lei de Lavagem de Dinheiro |
Formato: XML (SISCOAF)
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"comunicacao_siscoaf": {
"tipo_comunicacao": "COS",
"numero_comunicacao": "COS-2026-000412",
"data_comunicacao": "2026-04-07T14:30:00-03:00",
"instituicao_comunicante": {
"cnpj": "00.000.000/0001-91",
"nome": "Banco Exemplo S.A.",
"codigo_bacen": "001"
},
"pessoa_envolvida": {
"tipo_pessoa": "PF",
"cpf_cnpj": "123.456.789-00",
"nome_razao_social": "João da Silva Santos",
"data_nascimento": "1985-03-15",
"pep": false
},
"operacao_suspeita": {
"tipo_operacao": "deposito_especie",
"canal_operacao": "agencia",
"valor_total": 185000.00,
"moeda": "BRL",
"data_inicio": "2026-03-01",
"data_fim": "2026-03-31",
"quantidade_operacoes": 12
},
"descricao_suspeita": "Cliente realizou 12 depósitos em espécie em agências distintas no período de 30 dias, totalizando R$ 185.000,00. Valores fracionados entre R$ 9.500 e R$ 19.800, aparentemente para evitar identificação. Movimentação incompatível com renda declarada de R$ 4.500,00 mensais.",
"enquadramento_legal": [
"Art. 11, II-a da Lei 9.613/1998",
"Art. 50 da Circular BCB 3.978/2020"
],
"providencias_adotadas": [
"Bloqueio cautelar da conta",
"Solicitação de comprovação de origem dos recursos"
]
}
}