Conselho de Controle de Atividades Financeiras, orgao vinculado ao Ministerio da Fazenda responsavel por receber, examinar e identificar ocorrencias suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. As instituicoes financeiras devem comunicar ao COAF operacoes suspeitas em ate 24 horas via sistema SISCOAF.
Tipos de Comunicacao: - Comunicacao Automatica: operacoes acima de R$ 50.000 em especie - Comunicacao de Boa-Fe: operacoes com indicios de lavagem - Comunicacao por Atipicidade: padroes incomuns de movimentacao - Comunicacao de Nao-Ocorrencia: semestral quando nao ha operacoes suspeitas
Comunicacao SISCOAF-2026-001234