Produtos financeiros cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante até R$ 250.000 por CPF/CNPJ por instituição. A cobertura do FGC é um fator relevante para a captação de recursos e para a classificação de passivos nos relatórios de liquidez (LCR/NSFR). A instituição deve identificar o tipo de produto para fins de cálculo da contribuição ao FGC e dos run-off rates regulatórios.
[ "CDB", "RDB", "LCI", "LCA", "LC", "LH", "LIG", "POUPANCA", "DEPOSITO_VISTA" ]
CDB