Resolução Conjunta CMN/BCB nº 18/2025, que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação de uma Política de Qualidade das Informações por todas as instituições autorizadas pelo Banco Central. Define 12 dimensões de qualidade, exige diretor estatutário responsável, dicionário de dados, relatório semestral e auditabilidade total. Vigência: 01/01/2026, adequação até 31/12/2026.
12 Dimensões de Qualidade: - Acurácia: dados corretos e livres de erros - Completude: todos os campos obrigatórios preenchidos - Tempestividade: envio dentro dos prazos regulatórios - Rastreabilidade: trilha de auditoria da origem ao envio - Consistência: dados coerentes entre sistemas - Integridade: dados não alterados indevidamente - Disponibilidade: dados acessíveis quando necessário - Confidencialidade: proteção contra acesso não autorizado - Conformidade: aderência aos leiautes e regras do BCB - Relevância: dados pertinentes ao propósito regulatório - Unicidade: sem duplicações indevidas - Validade: dados dentro dos domínios e formatos aceitos
RC18/2025