O Patrimônio de Referência (PR) é a medida de capital regulatório das instituições financeiras brasileiras, correspondente ao numerador do Índice de Basileia. É composto por duas parcelas: Nível I (Tier 1), que se subdivide em Capital Principal (CET1 - Common Equity Tier 1) e Capital Complementar (AT1 - Additional Tier 1), e Nível II (Tier 2). A estrutura e os critérios de elegibilidade dos instrumentos de capital são definidos pela Resolução CMN nº 4.192/2013. Do PR são deduzidos itens como ágio, ativos intangíveis, ativos tributários diferidos e participações em seguradoras.
{
"componentes": [
{
"sigla": "CET1",
"descricao": "Capital Principal (Common Equity Tier 1): ações ordinárias, reservas de lucros, lucros acumulados. Mínimo: 4,5% do RWA.",
"instrumentos": [
"Ações ordinárias emitidas",
"Reservas de lucros",
"Reservas de capital",
"Lucros acumulados",
"Ajustes prudenciais (deduções)"
]
},
{
"sigla": "AT1",
"descricao": "Capital Complementar (Additional Tier 1): instrumentos perpétuos com absorção de perdas. Contribui para mínimo de 6% de Tier 1.",
"instrumentos": [
"Instrumentos perpétuos com cláusula de conversão ou write-down",
"Prêmio na emissão de AT1"
]
},
{
"sigla": "Tier2",
"descricao": "Nível II (Tier 2): instrumentos subordinados com prazo mínimo de 5 anos. PR total mínimo: 8% do RWA.",
"instrumentos": [
"Dívida subordinada com prazo mínimo de 5 anos",
"Instrumentos com amortização nos últimos 5 anos",
"Excesso de provisões sobre perda esperada (IRB)"
]
}
],
"requisitos_minimos": {
"CET1": "4.5%",
"Tier1": "6.0%",
"PR_total": "8.0%",
"PR_com_buffers": "10.5% (incluindo buffer de conservação de 2.5%)"
}
}
87500000000