O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) é o plano de contas padronizado estabelecido pelo Banco Central do Brasil, obrigatório para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. Instituído pela Circular nº 1.273/1987 e continuamente atualizado, o COSIF define normas, procedimentos e critérios contábeis que devem ser observados por bancos, cooperativas de crédito, corretoras, distribuidoras e demais instituições supervisionadas. Sua estrutura abrange normas básicas (capítulo 1), elenco de contas (capítulo 2), documentos de natureza contábil (capítulo 3) e anexos. O COSIF garante uniformidade na apresentação das demonstrações financeiras, facilitando a supervisão prudencial e a transparência do sistema financeiro.
{
"estrutura_capitulos": [
{
"capitulo": "1",
"descricao": "Normas Básicas - princípios, critérios de avaliação, classificação de operações"
},
{
"capitulo": "2",
"descricao": "Elenco de Contas - plano de contas detalhado com códigos e atributos"
},
{
"capitulo": "3",
"descricao": "Documentos - balancetes, balanços, DRE, DLPA, notas explicativas"
},
{
"capitulo": "4",
"descricao": "Anexos - modelos de documentos e tabelas auxiliares"
}
],
"grupos_contas": [
{
"grupo": "1",
"descricao": "Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo"
},
{
"grupo": "2",
"descricao": "Passivo Circulante e Exigível a Longo Prazo"
},
{
"grupo": "3",
"descricao": "Contas de Compensação"
},
{
"grupo": "4",
"descricao": "Contas de Compensação (continuação)"
},
{
"grupo": "5",
"descricao": "Contas de Resultado Credoras"
},
{
"grupo": "6",
"descricao": "Patrimônio Líquido"
},
{
"grupo": "7",
"descricao": "Contas de Resultado Devedoras"
},
{
"grupo": "8",
"descricao": "Contas de Resultado Devedoras (continuação)"
},
{
"grupo": "9",
"descricao": "Contas Transitórias (compensação)"
}
]
}
COSIF - Plano Contábil das Instituições do SFN