O SICOR (Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro) é o sistema do Banco Central responsável pelo registro de todas as operações de crédito rural realizadas no país. Já o SISEX é o módulo complementar que trata das exportações vinculadas ao crédito rural.
Funcionamento do SICOR:
Todas as instituições financeiras que operam com crédito rural são obrigadas a registrar suas operações no SICOR. O sistema centraliza informações sobre contratos, liberações, pagamentos e inadimplência do crédito rural brasileiro, permitindo ao Banco Central monitorar a política agrícola e creditícia do país.
Integração via API OData:
O SICOR disponibiliza seus dados por meio de uma API OData (Open Data Protocol) hospedada no portal olinda.bcb.gov.br. Este protocolo permite consultas estruturadas aos dados de crédito rural, com filtros, paginação e ordenação. As instituições financeiras utilizam esta API tanto para consulta quanto para o envio de informações.
Prazos e Obrigações:
As instituições têm prazo de 15 dias corridos após a contratação para registrar cada operação de crédito rural no SICOR. O descumprimento deste prazo sujeita a instituição a sanções administrativas pelo Banco Central. Além do registro inicial, atualizações como liberações parciais, renegociações e liquidações também devem ser informadas.
PROAGRO:
O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) é gerenciado dentro do SICOR. Quando o produtor rural sofre perdas por eventos climáticos adversos, pragas ou doenças, o PROAGRO pode cobrir o saldo devedor da operação. As instituições devem registrar as comunicações de perdas e os laudos periciais diretamente no sistema.
Finalidades do Crédito Rural:
O sistema classifica as operações em três grandes finalidades: Custeio (financiamento da produção), Investimento (aquisição de bens duráveis) e Comercialização (apoio à venda da produção). Cada finalidade possui regras específicas de prazos, taxas e limites definidas pelo Manual de Crédito Rural (MCR).