A e-Financeira é uma obrigação acessória do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015. As instituições financeiras e equiparadas devem informar à Receita Federal do Brasil as movimentações financeiras de seus clientes.
O sistema opera por meio de Web Services SOAP, onde a instituição transmite eventos eletrônicos assinados digitalmente. Os dados são enviados em módulos de eventos específicos: cadastro de declarados (evtCadDeclarado), movimentação de operações financeiras (evtMovOpFin), previdência complementar (evtOpPrev), rendimentos anuais (evtRenderAnual) e o módulo CRS para troca internacional de informações fiscais.
O envio é mensal, com prazo até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário (para dados semestrais consolidados). Para o módulo CRS (Common Reporting Standard), o prazo segue o acordo MCAA assinado pelo Brasil para troca automática de informações com mais de 100 jurisdições.
A e-Financeira substitui a antiga DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) e consolida informações de saldos mensais, rendimentos e dados cadastrais dos titulares de contas e operações financeiras.