O SisbaJud (Sistema de Busca de Ativos do Judiciário) é o sistema que substituiu o antigo BacenJud, operando como canal eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras para o cumprimento de ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores.
Fluxo Operacional:
- O magistrado emite a ordem judicial pelo portal do SisbaJud, que é transmitida eletronicamente às instituições financeiras participantes.
- A instituição recebe a ordem e tem prazo de 24 horas para processá-la e enviar a resposta ao sistema.
- Para ordens de bloqueio, o sistema busca saldos em todas as contas do executado (pessoa física ou jurídica) na instituição.
- Caso haja saldo disponível, o valor é bloqueado até o limite determinado na ordem.
- A resposta é enviada ao SisbaJud informando os valores efetivamente bloqueados ou a inexistência de saldo.
Funcionalidade Teimosinha:
Um dos grandes diferenciais do SisbaJud é a funcionalidade conhecida como "Teimosinha", que permite ao juiz determinar que a ordem de bloqueio seja reiterada automaticamente por um período (até 30 dias), buscando valores que venham a ingressar nas contas do executado. Isso significa que, mesmo que no momento da primeira tentativa não haja saldo, o sistema continuará tentando o bloqueio diariamente.
Tipos de Ordens:
- Bloqueio: Constrição de valores até o montante determinado pelo juiz.
- Desbloqueio: Liberação total ou parcial de valores anteriormente bloqueados.
- Transferência: Movimentação dos valores bloqueados para conta judicial.
O sistema opera em regime contínuo, recebendo e processando ordens em dias úteis, com janelas de processamento definidas pelo Banco Central.