Parcela do recolhimento compulsório sobre depósitos à vista que deve ser direcionada para operações de microfinanças. As instituições devem comprovar a aplicação do percentual exigido em operações de microcrédito produtivo orientado.
| Frequencia | Mensal |
|---|---|
| Prazo de Entrega | Até o 5º dia útil do mês seguinte |
| Área Responsável | Tesouraria / Microfinanças |
| Formato | CSV |
| Canal de Envio | COMPULSÓRIOS |
| Endpoint | https://www3.bcb.gov.br/ |
| Órgão Destino | Banco Central do Brasil |
| Regulamentação | Resolução CMN nº 4.854/2020 e Resolução BCB nº 145/2021 |
| Vigência | Vigente desde 2003 (Resolução 3.109) |
| Segmentos | S1 S2 S3 S4 |
| Fonte de Dados | Saldos de operações de microfinanças |
| Penalidade | Multa de 2% ao dia sobre o valor do recolhimento compulsório em atraso |
| Categoria | Contábil/Financeiro |
Formato: CSV
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