Classificação da contraparte como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ), conforme cadastro na Receita Federal. Essa distinção é obrigatória no SCR, no CRS e em diversos documentos CADOC, pois influencia regras de provisionamento, limites de crédito e tratamento tributário. É identificada pelo tipo de documento (CPF para PF, CNPJ para PJ).
[ "PF", "PJ" ]
PF