Classificação de risco de crédito das operações de uma instituição financeira, conforme Resolução CMN nº 2.682/1999 do Banco Central do Brasil. Cada operação de crédito deve ser classificada em um dos nove níveis (AA, A, B, C, D, E, F, G, H), com base na avaliação do devedor e da operação. A classificação determina o percentual mínimo de provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD) que a instituição deve constituir. A revisão da classificação deve ocorrer mensalmente ou quando houver atraso no pagamento.
[
{
"nivel": "AA",
"provisao_minima": "0%",
"atraso_referencia": "Sem atraso, risco mínimo"
},
{
"nivel": "A",
"provisao_minima": "0.5%",
"atraso_referencia": "Sem atraso, risco muito baixo"
},
{
"nivel": "B",
"provisao_minima": "1%",
"atraso_referencia": "Atraso entre 15 e 30 dias"
},
{
"nivel": "C",
"provisao_minima": "3%",
"atraso_referencia": "Atraso entre 31 e 60 dias"
},
{
"nivel": "D",
"provisao_minima": "10%",
"atraso_referencia": "Atraso entre 61 e 90 dias"
},
{
"nivel": "E",
"provisao_minima": "30%",
"atraso_referencia": "Atraso entre 91 e 120 dias"
},
{
"nivel": "F",
"provisao_minima": "50%",
"atraso_referencia": "Atraso entre 121 e 150 dias"
},
{
"nivel": "G",
"provisao_minima": "70%",
"atraso_referencia": "Atraso entre 151 e 180 dias"
},
{
"nivel": "H",
"provisao_minima": "100%",
"atraso_referencia": "Atraso superior a 180 dias"
}
]
C