Portal FGC

Sistema Web Certificado Digital Fundo Garantidor de Créditos 2 documentos
Visão Geral

Portal das instituições associadas ao FGC para envio do censo de depositantes e cálculo/pagamento da contribuição mensal. O FGC garante depósitos até R$ 250.000 por CPF/CNPJ por instituição.

Acesso e Endpoints
Portal https://www.fgc.org.br/area-do-associado
Documentação https://www.fgc.org.br/
Tipo de Acesso Sistema Web
Certificado Obrigatório (e-CNPJ A1/A3 ICP-Brasil)
Horário Dias úteis, horário comercial
Suporte FGC - associados@fgc.org.br
Órgão Fundo Garantidor de Créditos
Como Funciona

O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma entidade privada sem fins lucrativos que administra o mecanismo de proteção aos depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. As instituições financeiras associadas têm obrigações periódicas de contribuição e prestação de informações ao FGC.

Processo de Censo:

O Censo é o principal instrumento de coleta de dados do FGC. Mensalmente, todas as instituições associadas devem enviar um arquivo detalhado contendo informações sobre os saldos de todos os produtos cobertos pela garantia. Este arquivo permite ao FGC calcular a exposição total do fundo e verificar a adequação das contribuições.

Contribuição Mensal:

Cada instituição associada contribui mensalmente com uma alíquota de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o saldo dos depósitos e instrumentos financeiros cobertos pela garantia. A base de cálculo inclui depósitos à vista, depósitos de poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LC e outros produtos elegíveis. O valor é apurado com base no saldo do último dia útil do mês anterior.

Limite de Garantia:

O FGC garante até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por depositante/investidor por instituição financeira (ou conglomerado financeiro). Este limite cobre o principal mais os rendimentos até a data da intervenção ou liquidação extrajudicial. Existe também um limite global de R$ 1.000.000,00 por CPF/CNPJ a cada período de 4 anos, aplicável a partir de 2019.

Produtos Cobertos:

A garantia do FGC abrange: depósitos à vista (conta corrente), depósitos de poupança, CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), LC (Letras de Câmbio), LH (Letras Hipotecárias), operações compromissadas com títulos do próprio emissor, e DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial).

Quando a Garantia é Acionada:

A garantia do FGC é acionada quando o Banco Central decreta a intervenção, liquidação extrajudicial ou reconhece o estado de insolvência de uma instituição associada. O FGC então realiza o pagamento aos depositantes dentro do limite garantido.

Passo a Passo

Passo 1 — Cálculo da Base de Contribuição:

No último dia útil de cada mês, a instituição deve apurar o saldo total de todos os produtos cobertos pela garantia do FGC: depósitos à vista, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LC, LH, operações compromissadas e DPGE. O saldo deve incluir principal e rendimentos acumulados até a data-base.

Passo 2 — Cálculo da Contribuição Mensal:

Aplicar a alíquota de 0,01% sobre o saldo total apurado no Passo 1 para produtos de garantia ordinária. Para DPGE, aplicar 0,02%. O valor da contribuição é a soma das duas parcelas. Exemplo: Se o saldo de produtos ordinários é R$ 10 bilhões, a contribuição será R$ 1.000.000,00 (R$ 10 bi × 0,0001).

Passo 3 — Pagamento da Contribuição:

Efetuar o pagamento da contribuição mensal ao FGC até o último dia útil do mês subsequente ao mês de referência. O pagamento é realizado via transferência bancária para conta específica do FGC. A instituição deve gerar o comprovante e mantê-lo arquivado para fins de auditoria.

Passo 4 — Preparação do Arquivo de Censo:

Extrair dos sistemas internos da instituição todos os dados necessários para compor o arquivo de censo: CPF/CNPJ de cada titular, tipo de produto, saldo total, saldo coberto (limitado a R$ 250 mil por titular), dados da conta, indexador e taxa. Gerar o arquivo CSV conforme o leiaute padronizado pelo FGC, utilizando ponto e vírgula como delimitador.

Passo 5 — Validação Interna do Censo:

Antes do envio, realizar validações internas: verificar se todos os CPFs/CNPJs são válidos, se os códigos de produto estão corretos, se os saldos estão consistentes com a contabilidade, se não há registros duplicados e se o total de saldos cobertos é compatível com a contribuição calculada. Corrigir eventuais inconsistências.

Passo 6 — Upload do Censo no Portal FGC:

Acessar o portal do FGC ( https://portal.fgc.org.br) com certificado digital ICP-Brasil. Realizar o upload do arquivo CSV (ou ZIP se comprimido). O portal executará validações automáticas e retornará relatório de erros, caso existam. Se houver rejeição, corrigir os erros e reenviar dentro do prazo.

Passo 7 — Acompanhamento e Retificação:

Após o aceite do censo pelo FGC, acompanhar no portal o status de processamento e os relatórios de consistência. Caso sejam identificados erros após o envio, a instituição pode submeter arquivo retificador em até 60 dias. Manter documentação completa do processo para fins de auditoria interna e supervisão do Banco Central.

Requisitos Técnicos

O FGC utiliza um portal web para recebimento dos arquivos de censo e gestão das contribuições das instituições associadas.

Portal FGC:

  • URL: https://portal.fgc.org.br (acesso restrito a instituições associadas)
  • Autenticação: Login e senha com certificado digital ICP-Brasil
  • Funcionalidades: Upload de censo, consulta de contribuições, relatórios, comunicação com o FGC

Formato do Arquivo de Censo:

  • Formato: CSV (Comma-Separated Values)
  • Delimitador: Ponto e vírgula (;)
  • Encoding: UTF-8 ou ISO-8859-1 (Latin1)
  • Tamanho máximo: 100 MB por arquivo
  • Compressão: Aceita arquivos .zip para upload

Estrutura do Arquivo:

  • Uma linha de cabeçalho obrigatória
  • Uma linha por registro (depositante/produto)
  • Campos separados por ponto e vírgula
  • Valores numéricos com ponto decimal (sem separador de milhar)
  • Datas no formato AAAA-MM-DD
  • CPF/CNPJ sem formatação (somente números)

Validações Automáticas:

O portal realiza validações automáticas no momento do upload:

  • Verificação de CPF/CNPJ válidos
  • Consistência de saldos (valores não negativos para produtos sem possibilidade de saldo negativo)
  • Códigos de produto válidos conforme tabela do FGC
  • Totalização dos saldos versus contribuição declarada
  • Verificação de duplicidade de registros

Prazos de Envio:

  • Censo mensal: até o 15º dia útil do mês subsequente
  • Contribuição: recolhimento até o último dia útil do mês subsequente
  • Retificações: aceitas até 60 dias após o envio original

Canais de Suporte:

  • E-mail: censo@fgc.org.br
  • Telefone: Canal dedicado para instituições associadas
  • Manual de preenchimento: Disponível no portal para download
Leiautes e Especificações

O arquivo de Censo do FGC segue um leiaute padronizado em formato CSV com campos obrigatórios para cada registro de depositante/investidor.

Layout do Arquivo CSV de Censo:

```

CNPJ_IF;CPF_CNPJ_TITULAR;TIPO_PESSOA;NOME_TITULAR;TIPO_PRODUTO;NUMERO_CONTA;AGENCIA;DATA_ABERTURA;DATA_VENCIMENTO;SALDO_TOTAL;SALDO_COBERTO;INDEXADOR;TAXA_CONTRATADA;SOLIDARIO

```

Detalhamento dos Campos:

  • CNPJ_IF: CNPJ da instituição financeira (14 dígitos, sem formatação)
  • CPF_CNPJ_TITULAR: CPF (11 dígitos) ou CNPJ (14 dígitos) do depositante
  • TIPO_PESSOA: F (Pessoa Física) ou J (Pessoa Jurídica)
  • NOME_TITULAR: Nome completo ou razão social (até 100 caracteres)
  • TIPO_PRODUTO: Código do produto conforme tabela FGC
  • NUMERO_CONTA: Número da conta ou do título
  • AGENCIA: Código da agência (4 dígitos)
  • DATA_ABERTURA: Data de abertura da conta/aplicação (AAAA-MM-DD)
  • DATA_VENCIMENTO: Data de vencimento (AAAA-MM-DD), em branco para produtos sem vencimento
  • SALDO_TOTAL: Saldo total do produto (principal + rendimentos)
  • SALDO_COBERTO: Valor coberto pela garantia FGC (limitado a R$ 250.000,00)
  • INDEXADOR: Código do indexador (CDI, IPCA, PRE, TR, SELIC)
  • TAXA_CONTRATADA: Percentual da taxa contratada
  • SOLIDARIO: S (conta solidária) ou N (conta individual)

Códigos de Tipo de Produto:

  • 01: Depósito à Vista (Conta Corrente)
  • 02: Depósito de Poupança
  • 03: CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • 04: RDB (Recibo de Depósito Bancário)
  • 05: LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
  • 06: LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
  • 07: LC (Letra de Câmbio)
  • 08: LH (Letra Hipotecária)
  • 09: Operação Compromissada
  • 10: DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial)

Cálculo da Contribuição:

Contribuição Mensal = Somatório de todos os SALDO_TOTAL × 0,0001 (0,01%)

A base é o saldo do último dia útil do mês de referência.

Para DPGE, a alíquota é diferenciada: 0,02% (dois centésimos por cento).

Glossário do Sistema

Garantia Ordinária: Mecanismo padrão de proteção do FGC que cobre depósitos e investimentos até R$ 250.000,00 por depositante por instituição financeira (ou conglomerado). Abrange os produtos tradicionais como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e outros instrumentos elegíveis.

Limite Global (Teto de R$ 1 milhão em 4 anos): A partir de dezembro de 2019, o FGC estabeleceu um limite global de R$ 1.000.000,00 por CPF/CNPJ a cada período de 4 anos para pagamento de garantias. Isso significa que, se um depositante já recebeu R$ 1 milhão em garantias nos últimos 4 anos, não terá direito a novas coberturas até completar o período.

Contribuição: Valor mensal pago pelas instituições associadas ao FGC, calculado com base na alíquota de 0,01% sobre o saldo total dos depósitos e instrumentos cobertos. Esta contribuição forma o patrimônio do fundo utilizado para pagamento de garantias.

DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial): Instrumento de captação exclusivo de instituições financeiras de menor porte, com garantia especial do FGC de até R$ 40 milhões por depositante. A alíquota de contribuição é de 0,02%, o dobro da ordinária, em razão da cobertura ampliada.

Censo: Processo mensal obrigatório de coleta de informações detalhadas sobre todos os depositantes e investidores de cada instituição associada. O censo permite ao FGC conhecer a exposição total do fundo e planejar o atendimento em caso de intervenção ou liquidação.

Intervenção: Medida decretada pelo Banco Central quando uma instituição financeira apresenta grave risco à sua continuidade operacional. Durante a intervenção, a gestão da instituição é assumida por um interventor nomeado pelo Bacen, e o FGC inicia o processo de levantamento para eventual pagamento de garantias.

Conglomerado Financeiro: Conjunto de instituições financeiras sob controle comum. Para fins de garantia do FGC, o limite de R$ 250.000,00 é aplicado por conglomerado e não por instituição individual. Assim, se o depositante tem contas em duas instituições do mesmo conglomerado, o limite é compartilhado.